Vistoria cautelar: como evitar problemas em sua obra
postado em 10 de março de 2017 | categoria Para não errar
Imagine a seguinte situação em sua obra. Com prazos e orçamentos apertados, surge um vizinho que avisa que uma rachadura surgiu por conta da obra. Você então se vê em uma situação complicada. Dedicar tempo e recursos para realizar o reparo ou se recusar e arriscar a ser processado? Independente da escolha, é certo que o tempo e o dinheiro gastos impactarão diretamente no cronograma (e até viabilidade) do seu projeto. E é neste cenário que a vistoria cautelar está inserida.
Trata-se de uma atitude preventiva, feita antes do início da obra, em que se verifica o estado de um imóvel. É o tipo de ação para evitar problemas, os quais serão analisados a seguir.
Entenda a Vistoria Cautelar
Existem dois tipos de vistorias cautelares: Judiciais e Extrajudiciais. Como o nome deixa a entender, judiciais são aquelas requeridas por decisão legal. Quando uma das partes de um contrato decide que quer realizar a vistoria, mas a outra se recusa, a justiça é acionada para tentar solucionar a questão. Normalmente, essa categoria está associada a custos de advogados e tempo para se dedicar ao caso, algo que nenhum responsável por projetos gostaria de ter. Quando não há intervenção legal, ocorre a extrajudicial.
Nosso objetivo aqui é tentar convencer você a realizar essa vistoria. Claro, trata-se de um investimento adicional, porém contribui para diminuir inúmeros imprevistos, tanto durante a execução quanto após.
Em linhas gerais, a vistoria cautelar analisa o ambiente da sua obra. São estudados os imóveis próximos ao terreno da construção. Para prédios, também são englobados os apartamentos vizinhos. O risco de dados estruturais, infiltrações e deslizamentos é estimado em detalhes.
Com isso, a construtora poderá adequar seu projeto para minimizar os riscos. Caso eventualidades ocorram, como o exemplo da rachadura, a vistoria cautelar ainda traz algumas vantagens. Primeiramente, como a vistoria já foi feita, foi criado um canal de comunicação anteriormente entre os responsáveis pela obra e o prejudicado pelo problema. Isso contribui para que as negociações sejam amistosas e sem a necessidade de recorrer à justiça.
Outra vantagem importante está no fato de você possuir um documento que comprove, ou não, a relação entre a obra e o problema acusado. Caso esteja comprovado que não há relação, seus problemas legais serão bem mais simples de serem solucionados. Caso a relação esteja subentendida no documento, você saberá de imediato sua responsabilidade quanto ao caso.
Então, por que fazer a Vistoria Cautelar?
Para finalizar com chave de ouro, Clémenceau Chiabi, presidente do Ibape-Mg (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), em entrevista ao Lugar Certo (Estado de Minas) explica pontualmente o porquê de a vistoria cautelar ser tão importante:
“O custo de vistoria é pequeno se comparado com os transtornos que uma obra mal executada pode causar. Além do mais, cria-se um canal de comunicação entre os vizinhos que pode ajudar nesse processo. As infiltrações, por exemplo, podem aparecer depois da obra. Então, é bom ter o documento para provar se a reforma do seu apartamento pode ter provocado o incidente ou não”.
Para mais informações sobre a vistoria cautelar, entre em contato com um consultor especializado.
postado por Henrique Castilho
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